A Direção Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Ofício Circular nº4 para correção do Ofício anterior, na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia L 98, de 11 de abril, da Retificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa Oxamil, usada como nematodicida.
De acordo com a retificação em referência, foram corrigidos os prazos aplicáveis para a retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham Oxamil, bem como os prazos de tolerância a conceder ao abrigo do Artigo 46.º do Regulamento (CE) n.º1107/2009.
Assim, o texto final passou a ser o seguinte:
«Relativamente aos produtos fitofarmacêuticos que contenham oxamil, quando os Estados-Membros concederem um prazo de tolerância nos termos do disposto no artigo 46.o do Regulamento (CE) nº1107/2009, esse prazo deve terminar, o mais tardar, em 1 de novembro de 2023.».
«Os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham Oxamil como substância ativa, o mais tardar, até 1 de agosto de 2023.».
«Qualquer prazo de tolerância concedido pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (CE) nº1107/2009 deve terminar, o mais tardar, em 1 de novembro de 2023.»
Nesses termos, e estando a DGAV a proceder ao cancelamento dos produtos fitofarmacêuticos contendo Oxamil, estes não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Fonte: DGAV