No final de novembro de 2024, a situação nacional relativa à doença da Língua Azul é a seguinte:
- as regiões autónomas dos Açores e da Madeira constituem zonas livres de língua azul;
- a área geográfica afetada pelos serotipos 3 e 4 do vírus da língua azul, (S3-4) é constituída pelos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança e Faro;
- a área geográfica afetada pelos serotipos (S3-4-8) é constituída pelos distritos de Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra, Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja.
No que respeita à vacinação destacamos:
- a vacinação obrigatória contra os serotipos 1 e 4 do vírus da língua azul do efetivo ovino, presente em explorações de reprodução existentes no território nacional continental (podem ser vacinados a partir dos 3 meses de idade, mediante a primovacinação ou revacinação anual com vacina inativada).
- a vacinação obrigatória contra os serotipos 1 e 4 do vírus do efetivo bovino existente no território continental (podem ser vacinados a partir dos 2 meses de idade, mediante a primovacinação (2 doses de vacina - 1.ª inoculação + rappel) ou revacinação anual com vacina inativada).
- é ainda permitida a vacinação contra os serotipos 3 e 8 dos vírus da língua azul do efetivo bovino e ovino existente no território continental, de acordo com as indicações fornecidas pelo fabricante da vacina e mediante notificação à DGAV;
- e também é permitida a vacinação, a título excecional, com vacinas inativadas contra serotipos da língua azul, não presentes em Portugal, mediante autorização prévia da DGAV.
Na vacinação obrigatória, esta é fornecida pela DGAV às Organizações de Produtores Pecuários para a Sanidade Animal (OPSA), sendo a sua aplicação da responsabilidade dos médicos veterinários (exceção para a vacinação realizada em quarentenas aprovadas para a exportação de animais para países terceiros).
O registo da vacinação é também obrigatório no documento de identificação do animal, quando aplicável, e no Programa Informático de Saúde Animal, indicando a vacina utilizada e a data da inoculação (a língua azul tem a classificação “C” na Lei da Saúde Animal e pode ser alvo de programa de erradicação).
Sobre a Movimentação Animal, o Edital nº 84 enumera regras para as diversas situações (consultar o original em anexo):
a) a partir das áreas não afetadas (animais provenientes das Regiões Autónomas);
b) a partir de áreas afetadas – requisitos gerais de movimentação;
c) a partir de áreas afetadas para livres – requisitos adicionais para animais;
d) a partir de áreas afetadas para livres – requisitos para produtos germinais;
e) dentro da área afetada pelo mesmo serotipo – para exploração em vida;
f) de área afetada por serotipo que não está presente no destino (de S3-4-8 para S3-4) – para exploração em vida;
g) de áreas afetadas – para matadouro;
h) de áreas afetadas – produtos germinais;
i) de áreas afetadas – para trânsito intracomunitário.
Nota: a vigilância e notificação são obrigatórias e da responsabilidade do detentor. A comunicação de quaisquer sinais da doença nos efetivos, e a observação clínica dos efetivos suspeitos tendo em vista a confirmação da doença, é exercida pelas OPSA, pelos Médicos Veterinários Municipais ou pelas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões.
Edital nº 84 em anexo:
Edital 84 FEBRE CATARRAL OVINA 29novembro2024_signed.pdf
Fonte: DGAV, 29/11/2024