O Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SIRCA) estabeleceu em 2006 as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.
Treze anos passados sobre o Despacho nº 6634/2011 que estipulou as regras para identificação das espécies ovina e caprina, foi considerado necessário rever o diploma, atualizar as regras “e proceder à eliminação de algumas disposições que, entretanto, se tornaram obsoletas”, nomeadamente, a possibilidade de substituição do bolo reticular eletrónico por uma marca auricular eletrónica aprovada pela DGAV, descreve o Despacho nº13610/2024.
Neste sentido, a atualização resulta no seguinte:
1 – Todos os animais de uma exploração nascidos no território nacional devem ser identificados obrigatoriamente por uma marca auricular e um bolo reticular eletrónico aprovados pela DGAV;
2 – O bolo reticular eletrónico pode ser substituído por “uma marca auricular eletrónica aprovada pela DGAV, mediante requerimento fundamentado a apresentar ao/à Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de localização da exploração”;
3 - Os meios de identificação são fornecidos pela DGAV aos detentores dos animais, os quais suportam os devidos encargos, podendo as confederações, federações e associações de agricultores requerer a aquisição direta para posterior fornecimento aos produtores;
4 – Os meios de identificação (referidos em 1) consistem em:
- Bolo reticular eletrónico com o mesmo código do brinco convencional.
5 - Os meios de identificação (referidos em 2) consistem em:
- Brinco no pavilhão direito (marca auricular convencional) de cor amarela para Fêmeas e de cor amarela (ou verde nos animais vacinados) para Machos,
- Marca auricular eletrónica de cor amarela no pavilhão esquerdo com o mesmo código do brinco convencional.
6 – Em caso de perda ou ilegibilidade do brinco original, este deve ser substituído por outro brinco, no pavilhão direito, com código diferente do original, de cor salmão (ou verde) para Machos e de cor vermelha para Fêmeas.
7 – Caso a perca ou ilegibilidade aconteça no bolo reticular ou marca auricular eletrónica, também devem ser substituídos por novos meios de identificação com códigos diferentes dos originais, e retirar-se o brinco original caso exista.
Quaisquer destas situações, de perca e substituição de códigos, devem ser comunicadas ao SNIRA através do iDigital.
Fonte: DGAV