Segundo o comunicado oficial, a decisão de alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aumenta a oferta de solos destinados à construção de habitação e responde “à crescente necessidade de habitação digna e acessível”, assegurando que o “Programa Construir Portugal possa cumprir os seus objetivos”.
Este regime excecional de reclassificação para solo urbano, aplicável por deliberação dos órgãos municipais, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado, “não abrange às áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola”.
O comunicado do Conselho de Ministros também esclarece que a introdução do «conceito de habitação de valor moderado», “procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social.”
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros, 28/11/2024