Da responsabilidade dos Ministérios da Agricultura e Finanças, a Portaria nº 107/2025/1 estabelece regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária e cria uma linha de crédito com juros bonificados para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados.
Esta Portaria cria uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos (pessoas singulares ou coletivas) que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30 % e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020.
É igualmente criada para apoio às explorações afetadas por este surto uma linha de crédito com juros bonificados, no valor de 5 milhões de euros.
O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto.
Fonte: Diário da República nº51, 1ª Série, 13/03/2025