Foi publicada em junho último, a Portaria nº 171/2024/1 que estabelece o regime de aplicação da Intervenção C.1.1.6 «Apoio à Apicultura para a Biodiversidade» do PEPAC no continente. Antiga reivindicação dos apicultores e das suas organizações, nomeadamente a Federação Nacional dos Agricultores de Portugal, foi finalmente incluída nos apoios à Gestão Ambiental e Climática do PEPAC.
Relativamente aos pedidos de pagamento da Intervenção C.1.1.6, a CAP pode informar o seguinte:
- A condicionante “Garantir que os apiários integram o Plano Sanitário apícola de uma associação ou organização de apicultores” tem sempre de ser cumprida, sob pena de o apicultor ter uma redução do pagamento do apoio em caso de incumprimento, conforme previsto no Anexo II da Portaria nº 171/2024/1, de 24 de junho;
- Atualmente, a submissão do pedido de pagamento à intervenção C.1.1.6 não envolve a anexação de qualquer documento comprovativo da condicionante;
- Os apicultores que integraram uma candidatura de uma organização de apicultores ao Programa Nacional para Apoio ao Setor Apícola (PNASA) cumprem com esta condicionante, que será verificada por via de consulta interna da informação incluída nas candidaturas formuladas ao PNASA.
Fonte: CAP