De acordo com o Decreto Lei nº159-D/2017 (que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor - Unilex) “os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens” estão obrigados a comunicar à Agência portuguesa do Ambiente (APA) o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, nomeadamente:

  • Embalagens
  • Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
  • Óleos lubrificantes
  • Pilhas e Acumuladores/Baterias
  • Pneus
  • Veículos

As Declarações Anuais (correção e estimativa) respeitantes aos produtos enquadrados pelo diploma têm de ser submetidas no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) até 31 de Março.

Em janeiro a  APA promove duas  sessões de esclarecimento genéricas sobre o Registo de Produtores/Embaladores:

  • 17/01/25 - presencial. Inscrições aqui.
  • 31/01/25 - online. Inscrições aqui.


ATENÇÃO:  é obrigatória a entrega desta Declaração (destinada às embalagens colocadas no mercado pelas adegas, lagares, centrais fruteiras, etc.) e do MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos (que abrange os agricultores que usaram produtos fitofarmacêuticos) até 31 de março.

MAIS INFORMAÇÃO:

 https://apambiente.pt/residuos/registo-de-produtores-de-produtos


Fonte: CAP