As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2025, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

De acordo com o Despacho nº2655/2025, de 26 de fevereiro, que fixa a nível nacional as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha para o ano de 2025, a área máxima a atribuir a nível nacional é de 2.415 hectares, sujeita às limitações regionais constantes dos n.ºs 3 e 4. do referido Despacho, a saber:


3 — A atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) estão limitadas a:

a) 4,4 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), sendo:

i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DO Porto;

ii) 4,2 ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;

iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG;

b) 66 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DO ou IG;

c) 10,0 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM), sendo:

i) 8,45 ha para plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira ou DO Madeirense, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho, Caracol e Sercial;

ii) 0,5 ha para plantações para a produção de vinhos da casta Verdelho, aptas à produção de DO Madeira ou DO Madeirense;

iii) 1,0 ha para plantações para a produção de vinhos da casta Caracol, aptas à produção de DO Madeira ou DO Madeirense;

iv) 0,05 ha para plantações para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG e apenas para castas não autorizadas nas DO Madeira, DO Madeirense ou IG Terras Madeirense.


4 — As limitações referidas na alínea a) do número anterior aplicam-se, igualmente, à plantação de vinhas na RDD, com autorizações de replantação geradas fora da RDD, para as categorias DO e IG e apenas para os hectares remanescentes após a atribuição das novas autorizações.


O período de candidatura decorre entre as 09:00 horas do dia 1 de março de 2025 e as 17:00 horas do dia 15 de abril de 2025.


MAIS INFORMAÇÕES no site do IVV – Instituto da Vinha e do Vinho.

 

Fonte: Diário da República nº 40/2025, 2ª Série, 26/02/2025