Decorre desde o dia 1 de dezembro e até 31 de março, a colheita de pinha de pinheiro-manso (Pinus pinea), sendo obrigatório efectuar a respectiva Declaração.
Interdita entre 1 de abril e 1 de dezembro, a apanha de pinha mansa é permitida até ao dia 31 de março, sendo obrigatória a comunicação prévia ao ICNF através do SiP - Sistema de informação da Pinha.
A Associação Nacional dos Produtores de Pera Rocha prevê metade da produção normal, pelo segundo ano consecutivo, devido à seca e aos impactos das alterações climáticas.
Produtores de uvas e/ou de vinho têm até segunda-feira para efectuar a Declaração de Colheita e Produção 2021-2022, sob pena de penalização.