Decorre desde o dia 1 de dezembro e até 31 de março, a colheita de pinha de pinheiro-manso (Pinus pinea), sendo obrigatório efectuar a respectiva Declaração.
Com a participação do ICNF, a CAP realiza na próxima quarta-feira, 6 de março, uma sessão informativa sobre a produção de vinha de pinheiro-manso. A sessão decorre no Teams, às 11 horas.
Interdita entre 1 de abril e 1 de dezembro, a apanha de pinha mansa é permitida até ao dia 31 de março, sendo obrigatória a comunicação prévia ao ICNF através do SiP - Sistema de informação da Pinha.